Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 22, de 8 de abril de 2003
Lei nº 22/2003
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DE ALAGOAS
CRIA A DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
1 Diretoria Artística e Cultural;
2 Assessoria Técnica;
3 Assessoria Especial;
4 Divisão de Secretaria de Apoio;
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Conselho Administrativo
SEÇÃO II
Do Gabinete do Diretor Presidente
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Artística e Cultural
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Especial
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Secretaria e Apoio
SEÇÃO III
Da Coordenação Geral
SEÇÃO IV
Do Departamento de Administração e Finanças
TÍTULO III
DO CUSTEIO, DOS ORÇAMENTOS, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DOS BALANÇOS
meio de cheques assinados pelo Diretor Presidente em conjunto com o Diretor do Departamento de Administração e Finanças e, na falta deste, pelo Diretor Artístico-Cultural.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 8 de abril de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.04.2003.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI DELEGADA Nº 22, DE 8 DE ABRIL DE 2003.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 23
Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL
Quadro de Cargos e Funções Gratificadas
VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT UNITÁRIO Diretor Presidente SE-3 01 3.000,00
Diretor do Departamento de Administração e Finanças DS-2 01 1.517,00
Diretor Artístico-Cultural DS-2 01 1.517,00
Coordenador-Geral DS-2 01 1.517,00
Assessor Especial AS-1 01 1.149,00
Assessor Técnico AS-1 01 1.149,00
Assessor Técnico AS-2 03 1.008,00
Assessor Técnico AS-3 09 780,00
Assessor Técnico AS-4 05 509,00
Função Gratificada FG-1 02 271,00
Função Gratificada FG-3 05 203,00
Função Gratificada FG-4 04 169,00
Anexo Único republicado no DOE de 16.04.2003.