Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 19, de 2 de abril de 2003
Lei nº 19/2003
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
" Fica instituída a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, autarquia de regime especial, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com personalidade jurídica de direito público, revestida de poder de polícia, vinculada à Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social e prazo de duração indeterminado". (NR)
"
"
"Art. 27 A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, deverá encaminhar, a cada ano, proposta orçamentária operacional à
ESTADO DE ALAGOAS
Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social, contendo as receitas previstas neste Capítulo, a ser integrada na proposta de Lei Orçamentária do Estado." (NR)
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 2 de abril de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.04.2003.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI DELEGADA Nº 19, DE 2 DE ABRIL DE 2003
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão que passam a integrar a estrutura da
ARSAL
VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Ouvidor DS-2 01 1.517,00
Chefe de Gabinete DS-2 01 1.517,00