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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 11, de 17 de fevereiro de 2003

Lei nº 11/2003

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
Fica criado, na estrutura do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL, um (01) cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, simbologia AS-2, o qual passa a integrar o Anexo Único da Lei nº 6.340, de 03 de dezembro de 2002, destinado a prestar assessoramento técnico especializado ao Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 17 de março de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.03.2003.

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