Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 10, de 14 de fevereiro de 2003
Lei nº 10/2003
ESTADO ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, em 14 de fevereiro de 2003, 115º da República.
LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO Vice-Governador no exercício do cargo de
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.02.2003.
ESTADO ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM
LEI DELEGADA Nº 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
QUANTIVALOR CARGO SÍMBOLO DADE UNITÁRIO Secretário Executivo SE-1 1 6.000,00 Secretário Adjunto SE-3 1 3.000,00 Superintendente de Jornalismo DS-1 1 2.276,00 Chefe de Gabinete DS-2 1 1.517,00 Diretor do Depto. de Administração e Finanças DS-2 1 1.517,00 Gerente de Programa DS-3 1 1.008,00 Gerente de Projeto DS-4 1 780,00 Chefe de Divisão DI 3 509,00 Secretário Administrativo DI 1 509,00 Assessor Técnico AS-1 15 1.149,00 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 1 1.008,00 Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 1 1.008,00 Assessor Técnico AS-3 4 780,00 Assessor Intermediário AI 2 350,00 Função Gratificada FG-2 5 237,00