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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 10, de 14 de fevereiro de 2003

Lei nº 10/2003

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ESTADO ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
Fica criado o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM.
Art. 2.
Fica alterado o Anexo Único de que trata o art. 15 da Lei nº 6.260, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado de Comunicação Social, nos termos do Anexo Único a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, em 14 de fevereiro de 2003, 115º da República.

LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO Vice-Governador no exercício do cargo de

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.02.2003.

ESTADO ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM

LEI DELEGADA Nº 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

QUANTIVALOR CARGO SÍMBOLO DADE UNITÁRIO Secretário Executivo SE-1 1 6.000,00 Secretário Adjunto SE-3 1 3.000,00 Superintendente de Jornalismo DS-1 1 2.276,00 Chefe de Gabinete DS-2 1 1.517,00 Diretor do Depto. de Administração e Finanças DS-2 1 1.517,00 Gerente de Programa DS-3 1 1.008,00 Gerente de Projeto DS-4 1 780,00 Chefe de Divisão DI 3 509,00 Secretário Administrativo DI 1 509,00 Assessor Técnico AS-1 15 1.149,00 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 1 1.008,00 Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 1 1.008,00 Assessor Técnico AS-3 4 780,00 Assessor Intermediário AI 2 350,00 Função Gratificada FG-2 5 237,00

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