Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 67, de 21 de agosto de 2025
Lei nº 67/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ALTERA O § 1º DO ART. 45 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 15, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
(...)" (NR)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.08.2025.