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Alagoas

Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 51, de 19 de dezembro de 2019

Lei nº 51/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogadas as Leis Complementares Estaduais nºs 49, de 24 de julho de 2019; 48, de 11 de junho de 2019; 39, de 8 de agosto de 2013; 36, de 26 de julho de 2012; 35, de 26 de julho de 2012; 33, de 11 de maio de 2012; 32, de 5 de janeiro de 2012; 31, de 15 de dezembro de 2011; e 30, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de dezembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.12.2019.

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