Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 51, de 19 de dezembro de 2019
Lei nº 51/2019
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de dezembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.12.2019.