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Alagoas

Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 48, de 11 de junho de 2019

Lei nº 48/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 § 6º da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Município de Roteiro excluído da Região Metropolitana de Caetés, constituída na forma da Lei Complementar nº 35, de 26 de julho de 2012.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, em 11 de junho de 2019. MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em 11 de junho de 2019. PAULO VALTER GONDIM Diretor Geral PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 13/06/2019.

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