Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 42, de 30 de dezembro de 2015
Lei nº 42/2015
ESTADO DE ALAGOAS
NOTA:
Foi ajuizada pelo Governador do Estado a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5455, perante o Supremo Tribunal Federal, para declarar a inconstitucionalidade desta Lei.
DISPÕE SOBRE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.12.2015.