Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 28, de 10 de setembro de 2010
Lei nº 28/2010
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 40, § 4º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo do Estado de Alagoas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 10 de setembro de 2010, 194° da Emancipação Política e 122° da República.
JOSÉ WANDERLEY NETO Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.09.2010, republicada no DOE do dia 17.09.2010 e no DOE PARTE II do dia 30.12.2011.