Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 13, de 7 de julho de 1993
Lei nº 13/1993
seguinte Lei ESTADO DE ALAGOAS LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 07 DE Julho DE 1993. ESTABELECE LIMITES ÀS DESPESAS COM PESSOAL ATIVO E INATIVO DO ESTADO E ADOTA PROVIDEN CIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a as
artigo 10, ficará vedada a concessão de reajustes, revisões, ma jorações e atualizações das remunerações dos agentes públicos em geral, a criação de cargos ou alterações de estrutura carreiras, bem como a admissão, a qualquer título, de pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações públicas, até que restabelecida a observân cia às disposições contidas nesta Lei Complementar. de