Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 12, de 20 de julho de 1992
Lei nº 12/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar
ARt. 3º A desnecessidade de cargo público será declarada: pelo Governador do Estado, mediante decreto, na hipótese de cargo integrante da estrutura do serviço civil do Poder Executivo, inclusive das Autarquias e das Fundações públicas;
-02- IV - pelo Presidente do Tribunal de Contas, median te portaria e após deliberação do Plenário, em sendo o caso de cargo da estrutura daquela Corte; V pelo Procurador-Geral da Justiça, mediante portaria, em sendo a hipótese de cargo da estrutura do Ministério Público e órgãos auxiliares.
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