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Alagoas

Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 51, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 51/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MESA DIRETORA

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 79, inciso XIII, e 85, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO

ART. 70 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.

Art. 1.
O art. 70 da Constituição do Estado de Alagoas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70 - ................................................................................................

Parágrafo únicoOs membros da Mesa Diretora cumprirão mandato de dois anos, permitida a reeleição nos seguintes termos:
Ia eleição dos membros da Mesa Diretora observará o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura;
IIa vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da Mesa Diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto." (NR)
Art. 2.
O limite de uma única reeleição ou recondução, ora estipulado pela nova redação do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Estadual, orientará a formação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (STF), de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021.
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 21 de dezembro de 2022.

___________________________PRESIDENTE ___________________________ 1º VICE-PRESIDENTE ___________________________ 2º VICE-PRESIDENTE ___________________________ 3º VICE-PRESIDENTE ___________________________ 1º SECRETÁRIO ___________________________ 2º SECRETÁRIO ___________________________3º SECRETÁRIO ___________________________ 4º SECRETÁRIO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EDIÇÃO Nº 1326, DE 28/12/2022

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