Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 40, de 9 de setembro de 2015
Lei nº 40/2015
* PUBLICADO NO D.O.E 04/09/2015
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL
Autor: Deputado Francisco Tenório
ALTERA O ART. 57 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RELATIVAMENTE AO LIMITE DE IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL, E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorgam os artigos 79, inciso XIII, e 85, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
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"Art. 45 Até que entre em vigor a Lei Complementar de que trata o inciso II do art. 57 da Constituição Estadual, os Desembargadores e Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, os membros do Ministério Público Estadual e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade" (AC).
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 01 de setembro de 2015.
____________________________PRESIDENTE ____________________________1º VICE-PRESIDENTE ____________________________2º VICE-PRESIDENTE ____________________________3º VICE-PRESIDENTE ____________________________1º SECRETÁRIO ____________________________2º SECRETÁRIO ____________________________3º SECRETÁRIO ____________________________4º SECRETÁRIO