Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 36, de 13 de maio de 2010
Lei nº 36/2010
Constituição do Estado de Alagoas
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 44 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorgam os artigos 79, inciso XIII, e 85 § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
NOTA: Houve dois erros materiais. Devem existir vírgulas após as expressões "85" e "§3º".
(...)
NOTA: Houve um erro material. Deve existir vírgula após a palavra "convênios".
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 13 de maio de 2010.