Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 33, de 22 de maio de 2007
Lei nº 33/2007
Constituição do Estado de Alagoas
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 44 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorgam os artigos 79, inciso XIII, e 85 § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
NOTA: Houve dois erros materiais. Devem existir vírgulas após as expressões "85" e "§3º".
(...)
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 22 de maio de 2007.