Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 18, de 7 de maio de 1998

Lei nº 18/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Constituição do Estado de Alagoas

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18/98

SUPRIME DO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, O § 1º DE SEU

ARTIGO 47.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorgam os Artigos 79, inciso XIII, e 85 § 3º da Constituição Estadual promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica supresso do texto da Constituição do Estado de Alagoas, o § 1º de seu artigo 47.

NOTA: Houve um erro material. Não deve existir a vírgula após a palavra "Alagoas".

Art. 2.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em 7 de maio de 1998.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.