Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 409, de 13 de novembro de 2003
Lei nº 409/2003
D.O. 14/15/03 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 409 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003. SUSTA AÇÃO PENAL CONTRA O EXMº. SR. DEPUTADO JOSÉ CÍCERO SOARES ALMEIDA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O
PODER LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- Fica sustado o andamento da Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual de 2º Grau contra o Exmo. Sr. Deputado JOSÉ CÍCERO SOARES ALMEIDA, em razão de suposta prática de delito previsto no art. 21 c/c o art. 23, II, da Lei Federal 5250/1967 (Difamação Qualificada) em decorrência da aprovação do Requerimento nº 69/2003, por maioria absoluta do Corpo Legislativo da Assembléia Legislativa Estadual, em sessão realizada no dia 13 de novembro de 2003, com fundamento no § 3º, do art. 53, da Constituição Federal, e, no § 3º, art. 74, da Constituição Estadual, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 26/2002.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 13 de novembro de 2003. Deputado Celso Luiz Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, EM MACEIÓ, 13 de novembro de 2003. JOSÉ JOTA DUARTE DIRETOR GERAL ok