Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 380, de 3 de dezembro de 1998
Lei nº 380/1998
D.O. 04/12/98 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 380 de 03 de dezembro de 19 98. INDICA LISTA TRÍPLICE PARA O CARGO DE ADMINISTRA DOR DO MUNICÍPIO DE JEQUIA DA PRAIA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -
Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos Senhores José Bertoldo So brinho, José Arnaldo de Araújo Pacheco e Miguel Soares Palmeira, a fim de comporem a lista tríplice, para escolha do Administrador do Municí pio de Jequiá da Praia, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 01 de 27 de março de 1990, com as modificações introduzidas pelas Leis Complementares Nos 06 e 10, respectivamente de 18 de julho de 1991 e 19 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 03 de dezembro de 1998. JOAO NETO Presidente PU CPUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 03 de dezembro de 1998. ENIO BARBOSA LIMA Diretor Geral