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Acre

Lei Estadual do Acre nº 999, de 2 de outubro de 1991

Lei nº 999/1991

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LEI N. 999, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991

"Reajusta os salários dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reajustado o salário dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça, conforme tabela I, anexa.
Art. 2.
Os ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superior, nos níveis: DAS-3, DAS-2 e DAS-1, receberão como vencimento mensal o correspondente a trinta e cinco por cento, trinta por cento e vinte e cinco por cento da remuneração do Diretor Geral, respectivamente.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constantes do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1991.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de outubro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO

1 ANEXO I

TABELA SALARIAL - SETEMBRO/91

|CATEGORIA |SALÁRIO (Cr$) | | | | |SECRETÁRIO DE ESTADO | | |CHEFE DO GABINETE CIVIL | | |CHEFE DO GABINETE MILITAR | | |ASSESSOR CHEFE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | | |PROCURADOR GERAL DO ESTADO E |782.254,80 | |PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA | |

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