Acre
Lei Estadual do Acre nº 996, de 24 de setembro de 1991
Lei nº 996/1991
LEI N. 996, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991
"Cria o Departamento de Controle Patrimonial do Estado e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado na Secretaria de Administração o Departamento de Controle Patrimonial da Administração Direta e Indireta do Estado.
Art. 2.
Fica criado na Estrutura básica da referida Secretaria os seguintes Cargos em Comissão: - uma Diretoria a nível de DAS-3; - uma Coordenadoria de Bens Imóveis a nível de DAS-1; e - uma Coordenadoria de Bens Móveis a nível de DAS-1.
Art. 3.
O Poder Executivo no prazo de sessenta dias baixará Decreto regulamentando a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de setembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre