Acre
Lei Estadual do Acre nº 995, de 24 de setembro de 1991
Lei nº 995/1991
LEI N. 995, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991
"Altera dispositivos da Lei 966, de 29 de dezembro de 1990 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|QUANTITATIVO |ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO |SÍMBOLO | |01 |Diretoria Geral | | |01 |Departamento Setorial de Ação e |DAS-3 | | |Assistência Social | | |02 |Assessoria Técnica |DAS-3 | |01 |Coordenadoria Setorial de Administração|DAS-1 | |01 |Coordenadoria de Comunicação Social |DAS-1 | |02 |Secretaria Executiva |DAS-1 |
|QUANTITATIVO |FUNÇÃO GRATIFICADA | |04 |Motorista de Gabinete | |01 |Chefe de Controle Contábil e | | |Financeiro | |01 |Chefe de Reprografia e Telex | |02 |Chefe de Equipe |
Rio Branco, 24 de setembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre