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Lei Estadual do Acre nº 993, de 15 de agosto de 1991

Lei nº 993/1991

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LEI N. 993, DE 15 DE AGOSTO DE 1991

"Considera de utilidade pública o Movimento de reintegração do Hanseniano – MORHAN."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Movimento de Reintegração do Hanseniano - MORHAN.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 15 de agosto de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

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