Acre
Lei Estadual do Acre nº 993, de 15 de agosto de 1991
Lei nº 993/1991
LEI N. 993, DE 15 DE AGOSTO DE 1991
"Considera de utilidade pública o Movimento de reintegração do Hanseniano – MORHAN."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Movimento de Reintegração do Hanseniano - MORHAN.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de agosto de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre