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Lei Estadual do Acre nº 99, de 19 de dezembro de 1966

Lei nº 99/1966

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LEI N. 99, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

“Considera de utilidade pública o Centro Espírita de “Irradiação Mental Luz Divina.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita de “Irradiação Mental Luz Divina.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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