Acre
Lei Estadual do Acre nº 989, de 27 de agosto de 1991
Lei nº 989/1991
LEI N. 989, DE 27 DE AGOSTO DE 1991
"Institui gratificação de representação devida aos Secretários de Estado e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com
fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte Lei:
Rio Branco, 27 de agosto de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
Deputado ILSON RIBEIRO Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre