Acre
Lei Estadual do Acre nº 988, de 27 de agosto de 1991
Lei nº 988/1991
LEI N. 988, DE 27 DE AGOSTO DE 1991
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia decreta e eu, nos termos do art. 58, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Das Diretrizes Comuns
TÍTULO DE – auxílios, para entidades privadas.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
art. 7º e seu parágrafo único desta Lei; e
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO DAS EMPRESAS E SOCIEDADES CONTROLADAS PELO ESTADO
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Rio Branco, 27 de agosto de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
Deputado ILSON RIBEIRO Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre