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Lei Estadual do Acre nº 986, de 4 de julho de 1991

Lei nº 986/1991

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LEI N. 986, DE 4 DE JULHO DE 1991

"Dispõe sobre a criação da Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas.
Art. 2.
À Comissão incumbe elaborar Projetos Agrícolas para as Várzeas atingidas pelas alagações, após a desativação das populações vitimadas pelas enchentes e à desapropriação dos terrenos alagadiços.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

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