Acre
Lei Estadual do Acre nº 986, de 4 de julho de 1991
Lei nº 986/1991
LEI N. 986, DE 4 DE JULHO DE 1991
"Dispõe sobre a criação da Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas.
Art. 2.
À Comissão incumbe elaborar Projetos Agrícolas para as Várzeas atingidas pelas alagações, após a desativação das populações vitimadas pelas enchentes e à desapropriação dos terrenos alagadiços.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre