Acre
Lei Estadual do Acre nº 981, de 23 de maio de 1991
Lei nº 981/1991
LEI N. 981, DE 23 DE MAIO DE 1991
"Considera de utilidade pública o Instituto Clínico e Assistencial "Mário Júlio Ribeiro da Silva."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Instituto Clínico e Assistencial "Mário Júlio Ribeiro da Silva".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 23 de maio de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre