Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 977, de 19 de fevereiro de 1991

Lei nº 977/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 977, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991

"Altera o art. 48 da Lei n. 943, de 27 de junho de 1990 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam excluídas das limitações contidas no art. 48 da Lei n. 943, de 27 de junho de 1990, as Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento de Pessoal Civil e Militar, Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de fevereiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.