Acre
Lei Estadual do Acre nº 975, de 4 de janeiro de 1991
Lei nº 975/1991
LEI N. 975, DE 4 DE JANEIRO DE 1991
"Dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço aos servidores da Administração Direta Estadual e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º desta Lei.
Rio Branco, 4 de janeiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre