Acre
Lei Estadual do Acre nº 974, de 4 de janeiro de 1991
Lei nº 974/1991
LEI N. 974, DE 4 DE JANEIRO DE 1991
"Altera a redação dos arts. 2º e 9º da Lei n. 964, de 5 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a concessão da Licença Prêmio aos Servidores Públicos Estaduais e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta eu sanciono a seguinte Lei:
"
Rio Branco, 4 de janeiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre