Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 972, de 4 de janeiro de 1991

Lei nº 972/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 972, DE 4 DE JANEIRO DE 1991

"Dispõe sobre alteração da Lei n. 947, de 2 de julho de 1990, que desdobra a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Resolve alterar a nomenclatura do desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração da seguinte forma: “No art. 1º - onde se lê: um - Coordenadoria de Registro e Movimento de Pessoal DAS-1 Leia-se: um - Coordenadoria de Atividades Especiais DAS-1 onde se lê: um - Departamento de Modernização Administrativa DAS-1 Leia-se: um - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional DAS-1 onde se lê: um - Departamento de Arquivo Geral DAS-1 Leia-se: um - Coordenaria Setorial de Informação e Arquivo DAS-1.

No art. 2º - onde se lê: seis - Chefes de Equipe Leia-se: dez - Chefes de Equipe onde se lê: um - Chefe de Elaboração e Análise da Folha de Pagamento da Polícia Civil Leia-se: um - Chefe da Elaboração e Análise da Folha de Pagamento de Pessoal da União.

Art. 2.
A subordinação Administrativa dar-se-á da seguinte forma: GABINETE DO SECRETÁRIO: - Coordenadoria de Atividades Especiais. DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional. DEPARTAMENTO DE ARQUIVO GERAL: - Coordenadoria Setorial de Informação e Arquivo.”
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de janeiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.