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Acre

Lei Estadual do Acre nº 97, de 19 de dezembro de 1966

Lei nº 97/1966

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LEI N. 97, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

“Cria o Quadro de Pessoal Docente e do Pessoal Administrativo da Faculdade de Direito do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Quadro Único de Pessoal Docente e o de Pessoal Administrativo da Faculdade de Direito do Acre, na forma da legislação em vigor, conforme os Anexos I e II.
Art. 2.
O provimento dos cargos das diferentes classes do Quadro Único de Pessoal Docente obedecerá o estabelecido no Regimento Interno da Faculdade e as despesas decorrentes do pagamento do mesmo, correrão à conta de subvenções estaduais e federais.
Art. 3.
Até o reconhecimento da Faculdade de Direito do Acre, os cargos criados pela Lei e constantes do Anexo II, serão exercidos por funcionários do Quadro de Pessoal do Estado, postos à disposição de sua Diretoria.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei dentro do prazo de noventa dias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

ANEXO I QUADRO DE PROFESSORES DA FACULDADE DE DIREITO DO ACRE

|N. |CARGO |CADEIRA |SÉRIE |NÍVEL | |1 | Professor|Introdução à Ciência do Direito |1ª |22 | |1 |“ |Economia Política Aplicada | 1ª |22 | |1 |“ |Teoria Geral do Estado |1ª |22 | |1 |“ |Direito Romano e Civil |1ª |22 | |1 | “ |Direito Penal |2ª |22 | |1 |“ |Direito Civil |2ª |22 | |1 |“ |Direito Constitucional |2ª |22 | |1 | “ |Direito Financeiro e Finanças |2ª |22 | |1 |“ |Direito Penal | 3ª |22 | |1 | “ |Direito Civil |3ª |22 | |1 |“ |Direito Comercial |3ª |22 | |1 | “ |Direito Internacional Público |3ª |22 | |1 | “ |Direito Civil |4ª |22 | |1 |“ |Direito Comercial |4ª |22 | |1 |“ |Direito Judiciário Civil |4ª |22 | |1 |“ |Direito do Trabalho |4ª |22 | |1 |“ |Medicina Legal |4ª |22 | |1 |“ |Direito Civil |5ª |22 | |1 |“ |Direito Judiciário Civil |5ª |22 | |1 |“ |Direito Judiciário Penal |5ª |22 | |1 |“ |Direito Internacional Privado |5ª |22 | |1 |“ |Direito Administrativo |5ª |22 | |1 |“ |Prática Geral do Processo |5ª |22 |

Observações: Os professores do curso superior estão por força da Lei Federal n. 4.863/65, classificados no nível 22. O provimento dos cargos de professores do curso superior obedece as disposições da Lei n. 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, em vigor por disposição constitucional (art. 1º do ADCT) da Constituição do Estado.

ANEXO II QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA FACULDADE

DE DIREITO DO ACRE

|N. |CARGO | SÍMBOLO | NÍVEL | |1 |Diretor |C-2 |- | |1 |Secretário |- |21 | |1 |Escrevente datilógrafo | | | |1 |Inspetor de alunos | | | |1 |Bibliotecárioarquivista | | | |1 |Porteiro | | | |1 |Servente | | | |1 |Vigia | | |

Obeservações: O cargo de Diretor obedece a classificação expressa na Lei Federal n. 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965. Os demais obedecem aos níveis estabelecidos na Lei n. 4/64. Na conformidade do art. 42 de seu Regimento, os funcionários da Faculdade de Direito serão cedidos do Quadro de Pessoal do Estado, obedecendo estes ao respectivo Estatuto.

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