Acre
Lei Estadual do Acre nº 97, de 19 de dezembro de 1966
Lei nº 97/1966
LEI N. 97, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
“Cria o Quadro de Pessoal Docente e do Pessoal Administrativo da Faculdade de Direito do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 19 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO I QUADRO DE PROFESSORES DA FACULDADE DE DIREITO DO ACRE
|N. |CARGO |CADEIRA |SÉRIE |NÍVEL | |1 | Professor|Introdução à Ciência do Direito |1ª |22 | |1 |“ |Economia Política Aplicada | 1ª |22 | |1 |“ |Teoria Geral do Estado |1ª |22 | |1 |“ |Direito Romano e Civil |1ª |22 | |1 | “ |Direito Penal |2ª |22 | |1 |“ |Direito Civil |2ª |22 | |1 |“ |Direito Constitucional |2ª |22 | |1 | “ |Direito Financeiro e Finanças |2ª |22 | |1 |“ |Direito Penal | 3ª |22 | |1 | “ |Direito Civil |3ª |22 | |1 |“ |Direito Comercial |3ª |22 | |1 | “ |Direito Internacional Público |3ª |22 | |1 | “ |Direito Civil |4ª |22 | |1 |“ |Direito Comercial |4ª |22 | |1 |“ |Direito Judiciário Civil |4ª |22 | |1 |“ |Direito do Trabalho |4ª |22 | |1 |“ |Medicina Legal |4ª |22 | |1 |“ |Direito Civil |5ª |22 | |1 |“ |Direito Judiciário Civil |5ª |22 | |1 |“ |Direito Judiciário Penal |5ª |22 | |1 |“ |Direito Internacional Privado |5ª |22 | |1 |“ |Direito Administrativo |5ª |22 | |1 |“ |Prática Geral do Processo |5ª |22 |
Observações: Os professores do curso superior estão por força da Lei Federal n. 4.863/65, classificados no nível 22. O provimento dos cargos de professores do curso superior obedece as disposições da Lei n. 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, em vigor por disposição constitucional (art. 1º do ADCT) da Constituição do Estado.
ANEXO II QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA FACULDADE
DE DIREITO DO ACRE
|N. |CARGO | SÍMBOLO | NÍVEL | |1 |Diretor |C-2 |- | |1 |Secretário |- |21 | |1 |Escrevente datilógrafo | | | |1 |Inspetor de alunos | | | |1 |Bibliotecárioarquivista | | | |1 |Porteiro | | | |1 |Servente | | | |1 |Vigia | | |
Obeservações: O cargo de Diretor obedece a classificação expressa na Lei Federal n. 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965. Os demais obedecem aos níveis estabelecidos na Lei n. 4/64. Na conformidade do art. 42 de seu Regimento, os funcionários da Faculdade de Direito serão cedidos do Quadro de Pessoal do Estado, obedecendo estes ao respectivo Estatuto.