Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 968, de 19 de dezembro de 1990

Lei nº 968/1990

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N. 968, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

“Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, o soldo do Policial Militar e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustados em vinte por cento os salários do mês de outubro de 1990 dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta do Estado, Grupo Magistério, o soldo dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1990.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de dezembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.