Acre
Lei Estadual do Acre nº 968, de 19 de dezembro de 1990
Lei nº 968/1990
LEI N. 968, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
“Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, o soldo do Policial Militar e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 19 de dezembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre