Acre
Lei Estadual do Acre nº 967, de 19 de dezembro de 1990
Lei nº 967/1990
LEI N. 967, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
“Dispõe sobre o Desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|QUANTITATIVO |ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | | DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO | |01 |Coordenadoria Setorial de Pessoal | DAS-1 | |01 |Coordenadoria Setorial de Material e | DAS-1 | | |Patrimônio | | |01 |Coordenadoria Setorial de Serviços Gerais | DAS-1 | | DEPARTAMENTO SETORIAL DE PLANEJAMENTO | |01 |Coordenadoria Setorial de Orçamentos e | DAS-1 | | |Projetos | | |01 |Coordenadoria Setorial de Valores e Controle | DAS-1 | | |da Dívida Pública | | | DEPARTAMENTO SETORIAL DE FINANÇAS | |01 |Coordenadoria Setorial de Finanças |DAS-1 | |DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | |01 |Coordenadoria do Tesouro | DAS-1 | |01 |Coordenadoria de Controle e Análise | DAS-1 | | |Financeira | | |CONTADORIA GERAL DO ESTADO | |01 |Coordenadoria de Contabilidade Setorial |DAS-1 | |01 |Coordenadoria de Contabilidade Analítica | DAS-1 | |01 |Coordenadoria de Consolidação das Contas | DAS-1 | |AUDITORIA FINANCEIRA | |01 |Coordenadoria de Cadastro, Controle e |DAS-1 | | |Responsabilidade | | |01 |Coordenadoria de Tomada de Contas | DAS-1 |
|QUANTITATIVO |FUNÇÕES GRATIFICADAS | |11 |Secretárias Executivas | |04 |Motoristas Oficial | |03 |Chefes dos Serviços de Microcomputador | |01 |Chefe de Recepção e Protocolo | |01 |Chefe de Manutenção, Garagem e Segurança | |01 |Chefe de Recursos Humanos | |01 |Chefe de Cadastro e Controle de Pagamento | |01 |Chefe de Patrimônio Setorial | |01 |Chefe de Almoxarifado | |01 |Chefe de Orçamento Setorial e Controle de Pagamento | |01 |Chefe de Análise de Prestação de Contas | |01 |Chefe de Registro e Controle | |01 |Chefe de Classificação Contábil | |01 |Chefe de Escrituração Contábil | |03 |Chefes de Processamento de Dados | |01 |Chefe de Consolidação de Contas | |01 |Chefe de Análise de Contas | |02 |Chefes de Serviços de Bancos e Correspondentes | |01 |Chefe de Controle e Análise da Receita | |01 |Chefe de Controle de Títulos e Valores | |16 |Chefes de Arrecadação | |01 |Chefe de Análise Financeira | |01 |Orientador Tributário |
Rio Branco, 19 de dezembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre ----------------------- 2