Acre
Lei Estadual do Acre nº 966, de 19 de dezembro de 1990
Lei nº 966/1990
LEI N. 966, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
“Dispõe sobre o Estrutura Organizacional da Assessoria Parlamentar do Acre em Brasília e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|QUANTITATIVO |ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO |SÍMBOLO | |1 |Coordenadoria Setorial de |DAS-1 | | |Administração | |
| QUANTITATIVO | FUNÇÃO GRATIFICADA | |4 |Motoristas de Gabinete | |1 |Chefe de Controle Contábil e Financeiro | |1 |Chefe de Reprografia e Telex | |2 |Chefes de Equipe | |1 |Secretária Executiva |
Rio Branco, 19 de dezembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre