Acre
Lei Estadual do Acre nº 963, de 5 de dezembro de 1990
Lei nº 963/1990
LEI N. 963, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990
“Dispõe sobre o Desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|QUANTITATIVO |ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO |SÍMBOLO | | DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO | |01 |Coordenadoria Setorial de Pessoal | DAS-1 | |01 |Coordenadoria de Material, Patrimônio e | DAS-1 | | |Serviços Gerais | |
|QUANTITATIVO |FUNÇÃO GRATIFICADA | |02 |Secretárias Executivas | |01 |Motorista de Gabinete | |01 |Chefe de Reprografia | |01 |Chefe de Patrimônio | |01 |Chefe de Serviços Gerais | |01 |Chefe de Recepção e Protocolo | |01 |Chefe de Controle Orçamentário e Financeiro | |01 |Chefe de Controle e Análise de Folha de Pagamento| |04 |Chefes de Equipe | |01 |Chefe de Feiras e Exposições | |01 |Chefe de Planejamento Turístico |
Rio Branco, 5 de dezembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre