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Acre

Lei Estadual do Acre nº 959, de 7 de novembro de 1990

Lei nº 959/1990

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LEI N. 959, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990

“Dispõe sobre o Desdobramento da Estrutura Básica do Gabinete Militar e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Desdobramento da Estrutura Básica do Gabinete Militar desdobra-se até o nível de Coordenadorias conforme abaixo:

|QUANTITATIVO | ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | | DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO | |01 |Coordenadoria Setorial de Pessoal | DAS-1 | |01 | Coordenadoria Setorial de Material, | | | |Patrimônio e Serviços Gerais |DAS-1 | | DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRANSPORTES | |01 | Coordenadoria de Transportes Fluvial, |DAS-1 | | |Terrestre e Aeroviário | |

Art. 2.
Ficam instituídas no âmbito do Gabinete Militar, funções gratificadas para atender aos encargos de chefia que não justificam a criação de cargos conforme abaixo:

|QUANTITATIVO |FUNÇÃO GRATIFICADA | |01 |Secretária Executiva | | 02 |Chefes de Recursos Conveniados |

Parágrafo únicoA vantagem de que trata este artigo será recebida pelo servidor cumulativamente com o respectivo salário e não excederá a vinte por cento do valor pago ao DAS-1.
Art. 3.
As funções gratificadas serão atribuídas pelo Chefe do Gabinete Militar, através de Portaria, as quais não poderão exceder aos quantitativos previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 1990.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de novembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

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