Acre
Lei Estadual do Acre nº 958, de 7 de novembro de 1990
Lei nº 958/1990
LEI N. 958, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990
“Dispõe sobre o Desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Planejamento e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|QUANTITATIVO | FUNÇÃO GRATIFICADA | |03 |Motoristas de Gabinete | |02 |Secretárias Executivas | |01 |Chefe de Transportes | |01 | Chefe de Material | |01 |Chefe de Recepção e Protocolo | |01 |Chefe de Patrimônio e Arquivo | |01 |Chefe de Orçamento e Contabilidade | |02 |Chefes de Processamento | |01 |Chefe de Desenvolvimento e Controle | |01 |Chefe de Programas Especiais | |01 |Chefe de Concepção e Metodologia | |01 |Chefe de Acompanhamento Orçamentário | |01 |Chefe de Convênios | |01 |Chefe de Documentação | |01 |Chefe de Banco de Dados | |01 |Chefe de Divulgação | |01 |Chefe de Índices de Preços ao Consumidor | |01 |Chefe de Custos da Construção Civil | |01 |Chefe de Projetos Técnicos Municipais | |01 |Chefe de Normatização Administrativa | |01 |Chefe de Assuntos Econômicos e Financeiros | |01 |Chefe de Assuntos Jurídicos | |01 |Chefe de Projetos Especiais | |01 |Chefe de Análise de Dados |
Rio Branco, 7 de novembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
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Governador do Estado do Acre