Acre
Lei Estadual do Acre nº 956, de 7 de novembro de 1990
Lei nº 956/1990
1 LEI N. 956, DE 7 NOVEMBRO DE 1990
“Dispõe sobre a concessão do auxílio uniforme aos dependentes de servidores dos grupos I e II da Tabela Salarial do Estado e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 7 de novembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre
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