Acre
Lei Estadual do Acre nº 954, de 7 de novembro de 1990
Lei nº 954/1990
LEI N. 954, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990
“Dispõe sobre o desdobramento da estrutura básica do Gabinete Civil e dá outras providências.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|QUANTITATIVO | ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO| |DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO | |01 |Coordenadoria Setorial de Pessoal |DASI | |01 |Coordenadoria Setorial de Material e |DASI | | |Patrimônio | | |01 |Coordenadoria Setorial de Transporte e |DASI | | |Serviços Gerais | | |01 |Coordenadoria Setorial de Recepção, |DASI | | |Protocolo e Arquivo | | |DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL | |01 |Coordenadoria de Manutenção e Serviços |DASI | | |Gerais da Residência Oficial | |
|QUANTITATIVOS |FUNÇÃO GRATIFICADA | |01 | Chefe de Relações Públicas do Cerimonial | |01 | Chefe da Copa e Cozinha da Residência Oficial | |03 | Secretárias Executivas | |10 | Motoristas de Gabinete | |03 | Chefes de Equipe | |01 | Chefe de Arquivo Setorial | |01 |Chefe de Reprografia e Telex |
Rio Branco, 7 de novembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre