Acre
Lei Estadual do Acre nº 952, de 9 de outubro de 1990
Lei nº 952/1990
LEI N. 952, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990
“Reajusta os salários dos ocupantes dos grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, o soldo do Policial Militar e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 9 de outubro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO TABELA DE SOLDO DO POLICIAL MILITAR
|POSTO/GRADUAÇÃO |SOLDO A PARTIR DE 01/08/90 | |CORONEL PM |35.080,00 | |TENETE CORONEL PM |32.023,00 | |MAJOR PM |29.321,00 | | |29.203,00 | |CAPITÃO PM |20.308,00 | |1º TENENTE PM |18.273,00 | |2º TENENTE PM |17.572,00 | |ASPIRANTE OFICIAL PM |17.572,00 | |SUB-TENENTE PM |16.783,00 | |1º SARGENTO PM |13.536,00 | |2º SARGENTO PM |12.205,00 | |3º SARGENTO PM |9.820,00 | |CABO PM |8.780,00 | |SOLDADO PM | |