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Acre

Lei Estadual do Acre nº 952, de 9 de outubro de 1990

Lei nº 952/1990

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LEI N. 952, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990

“Reajusta os salários dos ocupantes dos grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, o soldo do Policial Militar e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica atribuído um abono salarial de dez por cento sobre os vencimentos do mês de julho/90, aos ocupantes dos cargos dos grupos I, II, III, IV e V da Estrutura Salarial da Administração Direta e do grupo Magistério, incidindo o cálculo do mesmo, sobre as gratificações de função e às demais vantagens pessoais.
Art. 2.
Ficam reajustados os salários dos ocupantes de cargos dos grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta e do Grupo Magistério em vinte e sete vírgula zero dois por cento a partir de 1º de agosto do corrente ano.
Parágrafo únicoO reajuste a que se refere este artigo será calculado sobre o salário do mês de julho/90, sem a incorporação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
Ficam também reajustados o saldo dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado conforme anexo único desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do Orçamento do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de outubro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO TABELA DE SOLDO DO POLICIAL MILITAR

|POSTO/GRADUAÇÃO |SOLDO A PARTIR DE 01/08/90 | |CORONEL PM |35.080,00 | |TENETE CORONEL PM |32.023,00 | |MAJOR PM |29.321,00 | | |29.203,00 | |CAPITÃO PM |20.308,00 | |1º TENENTE PM |18.273,00 | |2º TENENTE PM |17.572,00 | |ASPIRANTE OFICIAL PM |17.572,00 | |SUB-TENENTE PM |16.783,00 | |1º SARGENTO PM |13.536,00 | |2º SARGENTO PM |12.205,00 | |3º SARGENTO PM |9.820,00 | |CABO PM |8.780,00 | |SOLDADO PM | |

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