Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 949, de 2 de julho de 1990

Lei nº 949/1990

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N. 949, DE 2 DE JULHO DE 1990

“Dispõe sobre o Desdobramento da Estrutura Básica da Assessoria de Comunicação Social e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Desdobramento da Estrutura Básica da Assessoria de Comunicação Social compor-se-á até o nível de Coordenadorias conforme abaixo:

| | | | |QUANTITATIVO|ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DE CARGO |SÍMBOLO | | | | | | |Departamento Setorial de | | |01 |Administração: | | | |- Coordenadoria Setorial de Pessoal, |DAS – 1 | |01 |Planejamento e Finanças | | | | |DAS - 1 | | |- Coordenadoria Setorial de Material, | | | |Patrimônio e Serviços Gerais | |

Art. 2.
Fica instituído no âmbito da Assessoria de Comunicação Social funções gratificadas para atender aos encargos de chefia que não justificam criação de cargos conforme abaixo:

| | | |QUANTITATIVO |FUNÇÃO GRATIFICADA | |02 |Secretárias Executivas | |02 |Motoristas de Gabinete | |01 |Chefe de Reprografia e Telex |

Parágrafo únicoA vantagem de que trata este artigo será recebida pelo servidor cumulativamente com o respectivo salário e não excederá a vinte por cento do valor pago ao DAS-1.
Art. 3.
As funções gratificadas serão atribuídas pelo AssessorChefe de Comunicação Social, através de Portaria, as quais não poderão exceder aos quantitativos previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de julho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre ----------------------- 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.