Acre
Lei Estadual do Acre nº 948, de 2 de julho de 1990
Lei nº 948/1990
LEI N. 948, DE 2 DE JULHO DE 1990
“Dispõe sobre alteração na estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre – DERACRE e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a fixar em duas as atuais Diretorias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre - DERACRE.
Art. 2.
Fica o Chefe do Executivo Estadual autorizado a através de Decreto, e, no prazo improrrogável de trinta dias, regulamentar a estrutura a que se refere o art. 1º inclusive proceder o enquadramento de seu pessoal.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
1 EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre