Acre
Lei Estadual do Acre nº 947, de 2 de julho de 1990
Lei nº 947/1990
LEI N. 947, DE 2 DE JULHO DE 1990
“Dispõe sobre o desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|QUANTITATIV| ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO |SÍMBOLO | |O | | | | | DEPARTAMENTO SETORIAL DE PLANEJAMENTO | | |01 |- Coordenadoria Setorial Orçamentária |DAS - 1 | | |Financeira | | | | DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO | | |01 |- Coordenadoria Setorial de Material e |DAS - 1 | | |Patrimônio | | |01 |- Coordenadoria Setorial de Serviços Gerais |DAS - 1 | | | DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL | | |01 |- Coordenadoria Setorial de Pessoal |DAS - 1 | |01 |- Coordenadoria Setorial de Análise e | | | |Controle da Folha de Pagamento |DAS - 1 | |01 |- Coordenadoria de Movimentação e Registro | DAS | | | |- 1 | |01 |- Coordenadoria de Pessoal da União e Polícia| DAS - | | |Civil |1 | |01 |- Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da | DAS | | |União |- 1 | |01 |- Coordenadoria de Registro e Movimento de | DAS | | |Pessoal |- 1 | |01 |- Departamento de Modernização Administrativa| | | | |DAS - 1 | |01 |- Departamento de Arquivo Geral | | | | |DAS - 1 |
Rio Branco, 2 de julho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre