Acre
Lei Estadual do Acre nº 946, de 2 de julho de 1990
Lei nº 946/1990
LEI N. 946, DE 2 DE JULHO DE 1990
“Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar empréstimo junto à União Federal, destinados a refinanciar débitos relativos a sua dívida interna bem como prestar as respectivas garantias.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 2 de julho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre