Acre
Lei Estadual do Acre nº 943, de 27 de junho de 1990
Lei nº 943/1990
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CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PREVISTO NO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL CAPÍTULO IV – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI N. 943, DE 27 DE JUNHO DE 1990
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES COMUNS
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
art. 9º e seus incisos desta Lei;
art. 32 § 1º desta Lei.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO
SEÇÃO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PREVISTO NO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Rio Branco, em 27 de junho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
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Governador do Estado do Acre
ANEXO I
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, POR ÁREAS.
PODER LEGISLATIVO - Prosseguir ações no âmbito das Casas da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado, bem como implantar um sistema de modernização, através da informatização das ações, reorganização administrativa, reaparelhamento e adaptações das atuais instalações, objetivando adequá-las às novas atribuições constitucionais; - promover treinamento dos servidores públicos legislativos, além de ampliar e capacitar recursos humanos do Tribunal.
PODER JUDICIÁRIO - Instalar novas Comarcas, Varas e Juizados Especiais de Pequenas Causas; - reorganizar e modernizar a Justiça com ampliação do Sistema de Comunicação e implantação do centro de informática e de processamento de dados, bem como a reestruturação do sistema de transporte judiciário; e - modernizar e reequipar o Poder Judiciário dando continuidade à construção e adaptação de sedes no Estado.
PODER EXECUTIVO Educação e Cultura - Apoiar o ensino fundamental público incluindo, também, o ensino para jovens e adultos, o pré-escolar e a educação especial continuando com a distribuição de merenda escolar, de livro didático e distribuição de material de apoio pedagógico, bem como a erradicação do analfabetismo; - continuar a construção, recuperação e adaptação de instalações para o atendimento do ensino público estadual; - dar continuidade ao programa de capacitação de recursos humanos, através de reciclagem dos profissionais em educação; - dar continuidade as ações de preservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico, mediante a restauração, a conservação e a revitalização de bens culturais; - apoiar, estimular e divulgar a produção cultural do Estado; - construção, ampliação e equipamento das instalações relativas à cultura; e - promover a integração das comunidades através de assuntos culturais.
TRANSPORTE - Construir, reformar e equipar instalações do setor; - construir e pavimentar, bem como restaurar e conservar a malha rodoviária estadual, inclusive estradas vicinais, além de adotar medidas de segurança e fiscalização; - promover pesquisas e estudos técnicos para a malha viária estadual; e - promover, em articulação com organismos federais e municipais, a recuperação e ampliação da malha viária estadual e estradas vicinais.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Definição de uma política industrial e de estratégias de implantação para o Estado do Acre; - incentivo à indústria visando a utilização e transformação de matériasprimas locais; - apoio técnico e gerencial às pequenas e micro-empresas do Estado; - construção, reforma e reequipamento de unidades destinadas à melhoria e expansão do setor industrial; e - assessorar os empresários na contratação de recursos do Fundo Constitucional do Norte, gerido pelo BASA.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE - Desenvolver ações que visem a defesa, controle, conservação e preservação dos recursos naturais e do meio ambiente, buscando melhorar e garantir a qualidade de vida das populações urbanas e rurais; - promover estudos e pesquisas que possibilitem o conhecimento dos diferentes ambientes naturais existentes no Acre, a indicação de parâmetros técnicos e instrumentos jurídicos que orientem ações para a recuperação dos ambientes degradados, bem como para a manutenção e utilização racional dos recursos naturais; - incrementar as ações de defesa civil mediante a agilização de medidas preventivas e de recuperação dos efeitos produzidos por fenômenos adversos inclusive os decorrentes de inundações; e - promover a capacitação e o aperfeiçoamento de profissionais do setor.
CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Promover a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos objetivando o desenvolvimento de tecnologias adequadas; - desenvolver pesquisas tecnológicas objetivando o uso de materiais locais e através do avanço do conhecimento e manejo de ecossistemas tropicais; - implantar unidades-piloto e sistemas silviculturais direcionadas para pesquisas voltadas ao conhecimento e manejo de recursos naturais; - implantar, reaparelhar e modernizar laboratórios objetivando apoiar o desenvolvimento tecnológico, bem como ampliar o sistema de processamento de dados; - ampliação da infra-estrutura física, transporte e dos recursos humanos; e - incentivar o desenvolvimento de comunidades fundadas em atividades produtivas estáveis visando a preservação e conservação ambiental.
MINISTÉRIO PÚBLICO - Construir, ampliar e equipar as instalações do Ministério Público no Estado; - modernizar as ações do Ministério Público, inclusive mediante a informatização e o processamento de dados; - promover treinamento e capacitação de recursos humanos.
JUSTIÇA E SEGURANÇA - Continuar a execução das atribuições da polícia estadual, modernizando os serviços de segurança pública; - edificar, ampliar e equipar unidades policiais e setores ligados à segurança do Estado; - promover o recrutamento, seleção formação e aperfeiçoamento profissional e cultural dos servidores policiais civis e de apoio.
AGRICULTURA - Propor a organização da estrutura básica para promover a compatibilização e integração das ações dos organismos federais e estaduais que atuam no setor agrícola do Acre; - detectar necessidades e indicar alternativas viáveis à capacitação e alocação de recursos financeiros, materiais e humanos para dotar os organismos do setor agrícola do Acre com os meios condizentes ao alcance das eficiências do desenvolvimento de suas atividades fins; - promover o aumento da produção e a melhoria da qualidade dos alimentos básicos, hortifrutigranjeiros e extrativistas, por meio de uma adequada política de crédito, assistência técnica e extensão rural, fiscalização sanitária animal e vegetal, fornecimento de insumos modernos e garantia de escoamento, armazenamento e comercialização da produção; e - desenvolver um programa de estímulo ao associativismo de pequenos e médios produtores como instrumento fundamental de acesso ao crédito e meios de comercialização.
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL - Promover ações de treinamento dos servidores estaduais; modernizar e informatizar a administração pública, aperfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e administração financeira, orçamentária e patrimonial.
ANEXO II PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
- Construir, reformar e equipar as unidades do sistema de saúde, assistência e previdência; - expandir e melhorar os serviços de assistência médico-hospitalar bem como as atividades primárias de saúde; - melhorar e adequar as atividades do laboratório de saúde pública no que se refere ao atendimento, em todo o Estado; - apoiar as ações voltadas para a assistência da criança, do adolescente, da mulher, do idoso e do trabalhador, bem como aos toxicômanos, alcoólatras e portadores de deficiências; - aprimorar o sistema de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, de modo a dinamizar as ações que lhes são concernentes; - realizar estudos especiais referentes ao Setor Saúde, seja no âmbito institucional, seja no âmbito assistencial; - desenvolver uma política de recursos humanos, adequada às reais necessidades do setor; - avaliar o desempenho global das Unidades do Sistema no que se refere à organização e funcionamento, bem como ao sistema de informações, de modo a apresentar resultados que venham possibilitar o controle e avaliação das atividades inerentes à saúde; - ampliar e modernizar a Rede Estadual de Hemocentros; - desenvolver atividades referentes às Regionais de Saúde; - apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência a crianças carentes, às comunidades pobres e aos dependentes de droga e álcool, bem como visando a integração da pessoa idosa e dos deficientes na comunidade; - prosseguir o atendimento às crianças em creches; e - expansão de unidades de serviços assistenciais no Estado.
ANEXO III PRIORIDADE PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, PREVISTO NO
ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, PARA AS EMPRESAS DO SETOR DE:
INDÚSTRIA - Viabilizar estudos visando a adequação de novas indústrias às condições regionais; - dar continuidade a obras em andamento no setor industrial do Estado; - implantação de pequenos pólos industriais no interior do Estado; e - ampliação e adequação das instalações, inclusive equipamentos para modernizar o setor industrial.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Viabilizar estudos visando a utilização de tecnologia adaptada; e - dar continuidade a obras em andamento, bem como ampliar, adequar e equipar as instalações, objetivando expandir e melhorar a capacidade do setor.
ARMAZENAMENTO - Dar prosseguimento ao programa de construção e ampliação de unidades armazenadoras.
INFORMÁTICA - Dar continuidade aos investimentos de expansão bem como melhoria das ações de informática, assegurando um contínuo aperfeiçoamento dos profissionais da área.
ENERGIA ELÉTRICA - Dar continuidade a obras em andamento de transmissão e distribuição de energia elétrica a cargo do Estado; e - treinamento e capacitação de recursos humanos.
SANEAMENTO BÁSICO - Promover ações visando a continuidade dos serviços do sistema de saneamento básico, bem como viabilizar a capacitação e alocação de recursos financeiros para o setor; - viabilizar o treinamento e capacitação de recursos humanos, modernizar e informatizar o setor para um melhor desempenho de suas atividades fins; e - construir, reformar, ampliar e reequipar unidades da rede do Sistema de Saneamento Básico.
HABITAÇÃO E URBANISMO - Dar continuidade às obras de construção, recuperação e ampliação dos conjuntos Habitacionais de Rio Branco, inclusive infra-estrutura; e - elaborar projetos de edificação de novos conjuntos habitacionais. ----------------------- 20