Acre
Lei Estadual do Acre nº 941, de 18 de junho de 1990
Lei nº 941/1990
LEI N. 941, DE 18 DE JUNHO DE 1990
“Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial do Estado do Acre, do Grupo Magistério, o soldo do policial militar e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 18 de junho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre