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Acre

Lei Estadual do Acre nº 941, de 18 de junho de 1990

Lei nº 941/1990

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LEI N. 941, DE 18 DE JUNHO DE 1990

“Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial do Estado do Acre, do Grupo Magistério, o soldo do policial militar e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustados os salários do mês de maio de 1990, dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta, do Grupo Magistério e o soldo do Policial Militar em doze por cento.
Parágrafo únicoO percentual estabelecido neste artigo incide sobre os salários vigentes no mês de abril de 1990.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de Recursos Específicos constantes do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de maio de 1990.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de junho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

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