Acre
Lei Estadual do Acre nº 940, de 18 de junho de 1990
Lei nº 940/1990
LEI N. 940, DE 18 DE JUNHO DE 1990
“Autoriza o Poder Executivo a contrair dívida e efetuar pagamento.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo, junto ao Banco Central do Brasil, correspondente a 20.755.668 BTN’s, para fazer face ao aporte financeiro transferidos ao Banco do Estado do Acre S/A - BANACRE.
Art. 2.
O pagamento da dívida será efetuado no prazo de quinze anos, com dezoito meses de carência, a contar da data do Instrumento firmado entre as partes contratantes.
Art. 3.
O Poder Executivo fará incluir, a partir do exercício financeiro de 1991, recursos para o pagamento das parcelas a que se refere a dívida ora contraída com o Banco Central do Brasil, na forma do art. 43 e seguintes da Lei n. 4.320/64.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de junho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre