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Acre

Lei Estadual do Acre nº 939, de 2 de maio de 1990

Lei nº 939/1990

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 939, DE 2 DE MAIO DE 1990

“Institui Pensão Especial às Sras. Maria Cláudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída Pensão Especial, paga mensalmente, no valor correspondente a quatro salários de referência, às Sras. Maria Cláudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 2 de maio de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

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