Acre
Lei Estadual do Acre nº 939, de 2 de maio de 1990
Lei nº 939/1990
LEI N. 939, DE 2 DE MAIO DE 1990
“Institui Pensão Especial às Sras. Maria Cláudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída Pensão Especial, paga mensalmente, no valor correspondente a quatro salários de referência, às Sras. Maria Cláudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de maio de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre