Acre
Lei Estadual do Acre nº 938, de 2 de maio de 1990
Lei nº 938/1990
LEI N. 938, DE 2 DE MAIO DE 1990
“Reconhece como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de maio de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre