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Acre

Lei Estadual do Acre nº 938, de 2 de maio de 1990

Lei nº 938/1990

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LEI N. 938, DE 2 DE MAIO DE 1990

“Reconhece como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de maio de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

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